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Resoluções em vigor: Normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades cooperativas de seguros
As resoluções CNSP 491 e 492 regulamentam a proteção mutualista e ampliam a atuação das cooperativas de seguros no Brasil
Em 06/05/26, o CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados publicou as resoluções 491 e 492, que estabelecem normas gerais aplicáveis, respectivamente, às operações de proteção patrimonial mutualista e às sociedades cooperativas de seguros.
As referidas resoluções regulamentam a LC 213/25, responsável por promover uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive ao submeter à supervisão do CNSP e da SUSEP instrumentos e modalidades anteriormente não regulados.
Nesse contexto, a resolução CNSP 491 dispõe que as operações de proteção patrimonial mutualista - destinadas ao rateio de despesas entre participantes para cobertura de riscos previamente definidos - deverão ser administradas por sociedades por ações, com objeto social exclusivo voltado à gestão dessas operações, condicionadas à prévia autorização da SUSEP.
A oferta de proteção patrimonial mutualista permanece relacionada ao segmento de veículos, abrangendo danos e assistências aos próprios veículos, bem como danos causados a terceiros.
Por sua vez, a resolução CNSP 492 amplia o escopo de atuação das cooperativas de seguros, vedando sua operação apenas em setores específicos, tais como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Os demais ramos poderão ser oferecidos aos cooperados, desde que a cooperativa esteja devidamente autorizada a funcionar pela SUSEP.
Ambos os modelos deverão atender a requisitos de capital mínimo e constituição de provisões técnicas, além de observar regras de governança, auditoria e controles internos, aplicando-se, no que couber, as normas vigentes para as seguradoras.
As resoluções 491 e 492 entraram em vigor na data de suas publicações.
Ressalte-se, por fim, que as associações de proteção patrimonial mutualista existentes antes de 15/1/25 (data da publicação da LC 213/25) deverão se adaptar ao disposto na resolução 491 no prazo de 24 meses a contar da sua publicação, e que as associações que solicitarem autorização à SUSEP para funcionamento em até 90 dias, contados da publicação da resolução 491, terão seus pedidos analisados com prioridade.
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Links para acesso à íntegra das resoluções 491 e 492:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-491-de-4-de-maio-de-2026-703483400
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-492-de-4-de-maio-de-2026-703493550
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