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Receita define cobrança de IRPF sobre valores de previdência privada recebidos em inventário

A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF

A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). O entendimento vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 75/2026. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9008 4.9038
Euro/Real Brasileiro 5.75374 5.76037
Atualizado em: 12/05/2026 09:29

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%