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Fisco corrige regra de validação do CBS na Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou em 1.dez.2025 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/fisco-corrige-regra-de-validacao-do-cbs-na-nota-fiscal-da-agua-e-saneamento-eletronica/
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou hoje (1.dez.2025) um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg.
Ultima alteração:
- Correção na regra de validação do CBS, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
- Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero.
- Ajuste na explicação da regra de valor do tributo negativo.
O manual tem como objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das administrações tributárias e os sistemas das empresas emissoras da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg.
O documento foi elaborado pela Coordenação Técnica do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que atua junto ao pré-Comitê Gestor do IBS.
Confira o manual na íntegra: MOC_NFAg_VisaoGeral_v1.00d
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| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
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