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TST lança nova ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
O painel está disponível na página da Jurisprudência do TST e permite acesso rápido a informações sobre processos, incluindo temas analisados pelo STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova ferramenta na página de Jurisprudência: o botão Temas de Repercussão Geral de Interesse da Justiça do Trabalho. A funcionalidade tem o objetivo de facilitar o acesso e a consulta do público externo e interno.
Acesse a página de Jurisprudência do TST.
Banco de dados sobre temas trabalhistas
Coordenada pela Vice-Presidência do TST, a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral (NUGEP-SVP), acompanha os recursos extraordinários trabalhistas submetidos ao regime da repercussão geral. A unidade mantém um banco de dados com informações sobre os temas trabalhistas, incluindo o andamento dos processos submetidos à análise da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como consultar
A consulta permite filtrar temas com ou sem repercussão geral, bem como processos com ou sem trânsito em julgado. Além disso, todos os números dos Temas no STF e os respectivos processos estão disponíveis com links diretos para a página do STF, com informações atualizadas em tempo real.
A Tabela de Temas de Repercussão Geral pode ser acessada no portal do TST, tanto pela aba da Vice- Presidência (NUGEP-SVP), quanto na página da Jurisprudência - Opção Precedentes.
Jurisprudência
A página da Jurisprudência, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados, decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |