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MP 1.171 – Nova tabela de IR e mudança no cálculo
Foi publicada no DOU em 30/04/2023 a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País
Foi publicada no DOU em 30/04/2023 a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera os valores de dedução.
Vamos aos pontos mais relevantes da MP:
NOVA TABELA DE IR
Base de R$ 0,01 até R$ 2.112,00 – Alíquota 0,0% – Parcela a deduzir R$ 0,00
Base de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5% – Parcela a deduzir R$ 158,40
Base de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota 15% – Parcela a deduzir R$ 370,40
Base de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota 22,5% – Parcela a deduzir R$ 651,73
Base acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5% – Parcela a deduzir R$ 884,96
Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/MAIO/2023
NOVA FORMA DE CÁLCULO DAS DEDUÇÕES
As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia.
A MP em seu Artigo 14, § 2º, permite que, alternativamente, em substituição às deduções legais mencionadas acima, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, ou seja, agora existe a opção de se utilizar R$ 528,00 fixo como dedução mensal.
Link da MP: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |