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Vence dia 24-12 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento do mês de novembro/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

No dia 24-12-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento do mês de novembro/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

O código para recolhimento no Darf é o 8301.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4359 5.4389
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 19/08/2025 00:12

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%