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Lembrete: Adesão do refis vai até 01/Dezembro

A Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Após várias reaberturas de prazo de adesão, finalmente a Lei 13.043/2014 estabeleceu o prazo de 01.12.2014.

Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, mediante adesão do sujeito passivo até o dia 25 de agosto de 2014.

A opção pelas modalidades de parcelamentos se dará mediante antecipação de pagamentos (recolhimento mediante DARF).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 17/08/2025 18:00

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%