Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Salários referentes a julho de 2014 - Pagamento deverá ser feito até o dia 6 de agosto de 2014, quarta-feira

O empregador deverá efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

O empregador deverá efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de julho de 2014 deverá ser efetuado até o dia 06.08.2014, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT.

Observar que, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 1/1989, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.

Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4981 5.5011
Euro/Real Brasileiro 6.33714 6.35324
Atualizado em: 05/08/2025 08:54

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%