Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas

A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

Os esclarecimentos foram prestados por meio das Soluções de Consulta nº 90 e 91, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A contribuição substitutiva foi instituída para alguns setores como tecnologia da informação (Lei nº 11.774, de 2008) e do setor têxtil, de plásticos, indústria naval e aéreas (Lei nº 12.546, de 2011). A legislação determina que, no caso de atividades mistas, deve ser aplicado um percentual de redução sobre a cota patronal para se chegar ao valor a pagar de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Segundo a advogada Thaís Romero Veiga, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, por meio dessas soluções, o Fisco entende que, para chegar ao percentual de redução a ser aplicado, deve ser considerada a soma das receitas de todos os estabelecimentos da empresa no cálculo. Depois, esse percentual deve ser aplicado sobre a receita de cada estabelecimento. “Isso faz diferença porque os estabelecimentos têm receitas diferentes”, afirma.

Para a advogada, a solução de consulta é relevante porque indica a interpretação da Receita sobre como as empresas com filiais devem proceder o cálculo.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%