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Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

Ato 13 Cotepe/ICMS/2010

Fonte: LegisWeb

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4097 5.4127
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 03/07/2025 16:19

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%