Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Dilma sanciona lei que cria empresa de responsabilidade limitada
A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos
Autor: Nathalia PassarinhoFonte: G1
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a sanção faz parte de um pacote de medidas na área tributária que o governo pretende tomar para estimular o crescimento econômico.
“As medidas que serão adotadas nesta semana tem a ver com a questão tributária. Hoje por exemplo a presidenta sancionou a empresa individual, que é um projeto importante, interessante, que viabiliza as pessoas que tem esse tipo de procedimento, que inclui benefícios tributários, fiscais”, disse.
Segundo Ideli, está sendo finalizada a discussão em torno da proposta de reforma tributária “fatiada” que o governo pretende apresentar para votação no Congresso Nacional. Para acelerar a aprovação de normas que modernizem o sistema de tributário brasileiro, o Planalto quer aprovar separadamente projetos que tenham consenso.
“A outra questão é que está se fechando a proposta para o início da reforma tributária fatiada, que vai iniciar exatamente pela questão do Simples. Foram feitas discussões sobre isso e ao longo dessa semana, mais tardar na semana que vem, deveremos ter novidades na questão tributária."
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4092 | 5.4122 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32911 | 6.34518 |
Atualizado em: 13/08/2025 08:11 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |