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Novidades na legislação do IOF promovidas pelo Decreto 7412/2010
Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010
Fonte: Receita Federal
O Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, traz as seguintes alterações:
O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.
Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |