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IRPJ e CSL - Prazo para pagamento do imposto e da contribuição em situações especiais (fusão, incorporação ou cisão)

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Fonte: IOB

O pagamento do IRPJ e da CSL correspondentes ao período de apuração encerrado em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, não sendo aplicável, neste caso, a opção pelo pagamento em quotas.

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Observe-se, todavia, que no pagamento do imposto e da contribuição apurados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano calendário anterior ao evento, podem ser observados os prazos originalmente previstos para o pagamento dos mesmos.

(Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 4º; RIR/1999, art. 861)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Atualizado em: 15/06/2025 18:00

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03/202504/202505/2025
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IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%