- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Entenda como funciona o regime de sobreaviso
Ele é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção, já que a pessoa deve permanecer em sua casa, aguardando chamado para o serviço
Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.
A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian, explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o chamado para o serviço.
“Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava no regime de sobreaviso”, explica
Como saber?
A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência. Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa e receber por isso.
“No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho. Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de emergência, o profissional recebe somente a hora-extra”, afirma Tatiane.
Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de 24 horas.
Profissões mais comuns
Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou substituir colegas de trabalho.
Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões. Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com monitoramento de energia e petroquímica, entre outros.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5389 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |