Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Qualificação técnica não é requisito para isonomia salarial

Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal

Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal, a 8a Turma do TRT-MG manteve a sentença que concedeu ao reclamante, um auxiliar de eletricista, diferenças salariais por ter exercido as atribuições de eletricista. No entender dos julgadores, o fato relevante para o deferimento da isonomia salarial é o exercício das funções do cargo e não a qualificação técnica.

A reclamada não concordou com a condenação, alegando que o reclamante não exercia as mesmas funções que os eletricistas e que, se as exercesse, não era com idêntica produtividade, nem mesma perfeição técnica. Mas, conforme esclareceu o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, o trabalhador pediu diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Então, é irrelevante se os requisitos do artigo 461, da CLT, foram ou não atendidos. Da mesma forma, não é o caso de se investigar se o reclamante tinha ou não qualificação técnica para o cargo, pois, em momento algum, ele pediu o enquadramento como eletricista.

De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, ficou claro que o reclamante, embora fosse um ajudante de eletricista, exercia as mesmas atividades que os eletricistas. Em determinadas ocasiões, inclusive, ele trabalhava sozinho, isto é, sem a presença do eletricista, o que deixa claro que o empregado estava apto para realizar o trabalho de eletricista. Para a Turma julgadora, isso é o que importa para que a sentença seja mantida, com base no artigo 460, da CLT, e no artigo 5º, caput, da CF/88.

( RO nº 01167-2009-019-03-00-2 )

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6121 5.6151
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 31/07/2025 10:09

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%