Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SDI-I mantém adicional de periculosidade proporcional firmado em acordo coletivo

A Oitava Turma havia considerado correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declarou válida a cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) não conheceu (rejeitou) o recurso de embargos de um grupo de empregados da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, questinando o recebimento, previsto em acordo coletivo, de adicional de periculosidade proporcional ao tempo de risco, inferior ao percentual legal. 

A Oitava Turma havia considerado correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declarou válida a cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. Com isso, os autores recorreram à SDI-1, sustentando que, por trabalharem em condições de risco, o critério de proporcionalidade aplicado ao pagamento do adicional não poderia ser determinado por acordo coletivo. 

Ao analisar o recurso na SDI-1, o relator, juiz Convocado Roberto Pessoa, observou que a “hipótese dos autos se refere à existência de norma coletiva firmada entre as partes, na qual se pactuou o pagamento de adicional de periculosidade proporcionalmente ao tempo de labor do empregado em condições de risco, conforme apurado em laudo pericial”. O relator salientou que a decisão da Oitava Turma já está pacificada na Corte, por meio da Súmula nº 364, item II, segundo a qual a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002). Diante disso, não se conheceu (rejeitou) os embargos dos empregados. 

(RR-2425700-23.2002.5.10.0900) 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5899 5.5929
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 31/07/2025 14:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%