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DIPJ - Total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração deve ser informado na ficha 12-A linha 18

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Fonte: IOBTags: dipj

Na DIPJ/2010, ficha 12-A linha 18, deve ser informado o total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração. Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

(Manual de Preenchimento da DIPJ/2010; Lei nº 9.532/1997, art. 4º, § 8º - DOU de 11.12.1997; Medida Provisória nº 2.199-14/2001, arts. 3º e 17 - DOU de 27.08.2001)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5307 5.5337
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 12/06/2025 09:49

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%