- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Plano de saúde mantido após a aposentadoria não pode mais ser suspenso
O trabalhador afastou-se para tratamento de saúde, em razão de doença comum (não ocupacional) e, nesse período, recebeu auxílio-doença.
Uma empresa que manteve o plano de saúde do ex-empregado por mais de 06 meses após a sua aposentadoria foi condenada na Justiça do Trabalho a restabelecer o benefício para o trabalhador e seus dependentes, enquanto vigorar a suspensão do contrato. A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, manteve sentença que impôs a restauração do benefício, sob pena de multa diária.
O trabalhador afastou-se para tratamento de saúde, em razão de doença comum (não ocupacional) e, nesse período, recebeu auxílio-doença. Um ano depois, aposentou-se por invalidez, mas o seu plano de saúde continuou ativo, inclusive para dependentes, sendo suspenso quase sete meses depois.
Segundo esclareceu o relator, regra geral, a suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez importa na suspensão das obrigações dele resultantes, para ambas as partes. “Contudo, se o empregador não suprime a assistência médica concedida durante toda a contratualidade a partir da ciência da aposentadoria por invalidez, mantendo o benefício, ainda que por liberalidade, por mais de 6 meses, a benesse aderiu ao contrato, não podendo ser suprimida unilateralmente” - acrescentou.
A decisão está fundamentada nos artigos 444 e 468 da CLT, pelos quais, ainda que a obrigação contratual tenha sido instituída voluntariamente, com o tempo ela se incorpora ao patrimônio jurídico do trabalhador e, portanto, não pode mais ser suprimida unilateralmente.
A Turma rejeitou também o pedido para que a garantia do benefício fosse limitada a cinco anos, a partir da concessão da aposentadoria. “Isto porque, não mais existe no direito positivo pátrio a aposentadoria por invalidez definitiva, capaz de causar a extinção do contrato de trabalho. A aposentadoria determinada pela incapacidade pode ser cancelada a qualquer tempo caso readquirida a capacidade laborativa, mesmo após os cinco anos da sua concessão, como se infere da Súmula 160 do C. TST” – finalizou o relator.
( RO nº 00977-2009-114-03-00-8 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5384 | 5.5414 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 03/08/2025 20:40 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |