- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Empresa que pagava salário extrafolha é responsável por diferenças de auxílio-doença
Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante.
A 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado diferenças do auxílio-doença, já que foi reconhecido em outro processo o pagamento de salário “por fora” e, portanto, o trabalhador recebeu benefício em valor inferior a sua real remuneração.
De acordo com o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, a decisão dada em outro processo, determinando a integração do salário pago “por fora” à remuneração do reclamante, ocorreu em junho de 2008 e somente em dezembro do mesmo ano a reclamada foi intimada para retificar a CTPS, fazendo constar o salário reconhecido na sentença. Por outro lado, o benefício previdenciário foi concedido ao trabalhador a partir de setembro de 2008.
“Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante. Não obstante, o registro do correto salário na CTPS, por si só, não asseguraria ao reclamante o recebimento do auxílio-doença em valores proporcionais ao real salário. Dever-se-ia comprovar os recolhimentos previdenciários correspondentes, o que não foi cumprido pela reclamada” - ressaltou o relator, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças do auxílio-doença, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.
( RO nº 00432-2009-109-03-00-6 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |