Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro

Fonte: FinancialWebTags: DIRF

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro

Com vencimento em (26/02), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

 

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

  1. A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?
    Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

     
  2. A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
    Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

     
  3. Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?
    Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6782 5.6812
Euro/Real Brasileiro 6.46831 6.48508
Atualizado em: 03/06/2025 06:03

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%