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Contribuição Sindical - MTE aprova Nota Técnica que dispõe sobre base de cálculo
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
A referida Nota Técnica determina que a contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ser calculada com base no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, ainda que o profissional tenha optado pelo pagamento direto à entidade representativa da classe.
A referida alteração deve ser considerada no item 12.1.14 do Fascículo 12.1 do Manual de Departamento Pessoal.
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Atualizado em: 05/08/2025 02:15 |
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