Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Se não há culpa da parte, não ocorre prescrição intercorrente

A 9ª Turma do TRT-MG reverteu decisão que declarou a prescrição intercorrente em execução que se encontrava paralisada sem culpa da parte.

A 9ª Turma do TRT-MG reverteu decisão que declarou a prescrição intercorrente em execução que se encontrava paralisada sem culpa da parte. A prescrição intercorrente é a perda do direito, pelo transcurso do tempo, em razão da inércia do titular, que não toma iniciativa no sentido de praticar os atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo.

O relator do recurso, desembargador Antônio Fernando Guimarães, frisa que é a inércia na movimentação do processo que constitui a causa para o curso da prescrição. Portanto, se o credor pratica corretamente todos os atos processuais necessários, o prazo de prescrição interrompe-se, iniciando-se novamente a partir do último ato praticado.

Na análise do processo, verificou o desembargador que a prescrição foi interrompida várias vezes, em virtude de atos processuais praticados pela credora, sendo que a última movimentação ocorreu em 24/08/2007, quando foi deferido o pedido de suspensão do processo por seis meses. Depois de esgotado o período de seis meses, em 24/02/2008, iniciou-se novamente a contagem do prazo de prescrição. Como não se passaram cinco anos a partir daquela data, o magistrado constatou que a prescrição ainda não havia se consumado.

Neste contexto, a Turma deu provimento ao recurso da agravante, cassando a decisão que declarou a prescrição intercorrente. O processo permanecerá suspenso até o julgamento da apelação, período no qual não se reinicia o prazo de prescrição.


( AP nº 01446-2005-008-03-00-9 )

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4109 5.4139
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 15/08/2025 08:45

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%