- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
STF suspende liminares contra substituição tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico.
RICARDO VALOTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado por algumas empresas para se adaptar ao sistema de cobrança do ICMS, que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado nas operações de varejo.
A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores, Hewlett-Packard, Sun Microsystems, Epson, Claro e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo. Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5959 | 5.5989 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38162 | 6.39795 |
Atualizado em: 31/07/2025 17:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |