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Empregador industrial: veja tabela de 2009 para cálculo da contribuição sindical
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) aprovou a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
A contribuição sindical dos empregadores é calculada com base no capital social da empresa, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e o prazo de recolhimento expira em 31 de janeiro de 2009.
Tabela
Confira a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de janeiro, disponível do site da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo):

INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |