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DSPJ - Inativa 2009 - Aprovadas as normas para apresentação
Fonte: IOB
A Instrução Normativa RFB nº 893/2008 aprovou as normas para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009 e que permanecerem inativas de 1º.01.2009 até a data do evento.
Para os efeitos da referida Instrução Normativa, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2009 por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2009, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2008:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); e
b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2008 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Nesse caso, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2009), com a opção de inatividade assinalada. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4978 | 5.5008 |
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| Atualizado em: 19/08/2025 22:21 | ||
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| IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
| IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
| IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |