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Empresas têm até 31 de dezembro para aderir ao regime especial de tributação de bebidas frias
Fonte: Receita Federal
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (24/12) o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre refrigerantes e cervejas, além de águas, isotônicos e energéticos.
Trata-se da implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Neste novo modelo há dois regimes de tributação. O regime geral, no qual o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem).
Já no regime especial esses mesmos tributos são calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.
Para aderir ao regime especial o contribuinte deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da RFB na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.
Decreto 6.707/2008
IN 894/2008 INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4068 | 5.4098 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 14/08/2025 11:24 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |