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Mudança no IR: o que altera para planos de previdência com tributação progressiva?
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Fonte: UOL - Economia
Na hora de optar por um plano de previdência privada, com o objetivo do garantir renda na aposentadoria ou até como forma de planejamento sucessório, existem diversos pontos que devem ser avaliados: modalidade, benefício fiscal, prazo, taxa de carregamento, solidez da instituição etc. Além disso, é importante ficar de olho no regime de tributação, que pode fazer toda a diferença em seus rendimentos.
A partir da Lei nº 11.053/04, os investidores passaram a ter duas opções de regimes de tributação: progressivo e regressivo.
No regime regressivo, como o próprio nome já indica, as alíquotas do Imposto de Renda variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação, ou seja, quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a incidência do imposto.
O regime progressivo é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Com as mudanças anunciadas pelo governo, na última semana, nesta tabela, como ficam os planos de previdência privada sob o regime de tributação progressiva?
Nova tabela
De acordo com especialistas, a mudança, apesar de ser considerada benéfica, pegou todos de surpresa. No entanto, de acordo com o entendimento deles, como o regime segue a tabela progressiva, a alteração nela também valerá para os investidores de previdência privada.
"Como não existe uma tabela única para o setor, que segue a tabela progressiva do IR, as mudanças, automaticamente, servirão também para os planos de previdência", afirma o líder da área de previdência complementar da Mercer, Eduardo Correia.
Para o consultor tributário da Fiscosoft, Fabio Rodrigues, "em relação à retenção, não houve mudança, mas, nas hipóteses em que o rendimento se sujeita ao ajuste na declaração anual, poderão ser aplicadas todas as novas alíquotas".
Como funciona o regime progressivo?
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual, por meio da tabela progressiva anual de IR. Ou seja, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da declaração do ano fiscal de referência do pagamento.
Com a mudança, segundo Rodrigues, os 15% de retenção na fonte serão mantidos, mas, no caso de compensação, o contribuinte terá, além dos 27,5%, mais outras duas faixas, de 7,5% e 22,5%, de acordo com a tabela abaixo, publicada no Diário Oficial da União .

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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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