Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MP do IR cria outras vantagens para contribuintes
Fonte: Globo Online
A Medida Provisória (MP) 451 - publicada no Diário Oficial desta terça-feira para criar as duas novas alíquotas do Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5% - trouxe outras mudanças tributárias, a maior parte com vantagens para os contribuintes. Entre as novidades, os bancos públicos não precisarão mais exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoas e empresas que pretendam obter empréstimos.
Esta medida tem validade de seis meses e na prática permitirá que firmas com débitos tributários, inclusive na dívida ativa, possam levantar recursos nos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A MP também amplia o prazo para que as empresas de construção continuem com o PIS/Cofins na cumulatividade, um antigo pedido do setor. Este tipo de tributação é indicado para cadeias produtivas curtas, onde a possibilidade de compensação tributária é pequena.
A tributação especial da Zona Franca de Manaus também será estendida às seis Áreas de Livre Comércio do país. Segundo o Fisco, são seis, todas na região Norte: Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC); Boa Vista e Bonfim (RR); Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM). Pela MP, também foi regulamentado o sistema de isenção tributária da importação do papel para jornais e revistas, já em vigor e que não sofreu alterações. Por ele, as empresas beneficiadas terão que se recadastrar junto ao Fisco - e renovar os dados anualmente. Isso permitirá um controle contra fraudes. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 11/05/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |