Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
TRT reconhece vínculo entre loja varejista e locutor de ofertas
Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º Grau, reconhecendo a relação de emprego entre uma empresa do ramo de comércio de tecidos e confecções e um locutor, que realizava a publicidade dos produtos da reclamada através de microfone.
O reclamante prestou serviços para as lojas varejistas durante dois anos, exercendo a função de locutor, sem anotação da carteira de trabalho. Ao ser dispensado, não recebeu as parcelas rescisórias típicas da relação de emprego. Em sua defesa, a reclamada sustentou que não existia vínculo empregatício, uma vez que o autor foi contratado para a prestação de serviços autônomos, na função de locutor freelancer, realizando o trabalho de forma esporádica, pois era chamado somente quando havia promoções nas lojas.
Entretanto, para a relatora do recurso, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, as provas juntadas ao processo revelaram a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Foi apurado que o reclamante recebia R$50,00 por dia, o que evidencia a onerosidade da prestação de serviços. Caso o reclamante não pudesse trabalhar, não era ele quem providenciava um substituto e sim a própria reclamada. Se ele não podia se fazer substituir por outra pessoa, está presente o elemento pessoalidade. Ficou demonstrado ainda que a prestação de serviços era habitual, em todas as semanas, durante longo período, pois diariamente havia promoções nas lojas da reclamada. A subordinação pode ser presumida tendo em vista que o reclamante, por fazer a divulgação dos produtos e impulsionar as vendas, estava inserido na atividade-fim da empresa, ou seja, trabalhava em atividade necessária à reclamada para atingir os seus fins econômicos.
Dando provimento ao recurso do reclamante, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para a apreciação dos demais pedidos trazidos na ação.
( RO nº 00263-2008-099-03-00-0 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |