Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Seguridade aprova ampliação de licença-paternidade
..
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
Pela proposta, os pais terão direito ao benefício quando suas mulheres trabalharem em empresas que não façam parte do programa.
O texto determina que a licença prolongada do homem começa imediatamente após o término da licença-maternidade e deverá ser requerida no primeiro mês após o parto.
Para o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos".
Supersimples
O texto aprovado também estende a possibilidade de adesão ao programa a empresas tributadas com base no lucro presumido e àquelas optantes pelo Simples Nacional(Lei Complementar 123/06).
Nesse caso, permite-se a dedução do salário do empregado durante o período excedente de licença-maternidade ou paternidade apenas do Imposto de Renda e da Cofins.
Eduardo Barbosa lembra que o texto original da Lei 11.770/08 previa a inclusão dessas empresas, mas essa parte foi vetada pelo Executivo.
O deputado ressalta que as micro e pequenas empresas correspondem a cerca de 90% do total de empresas do País. Com sua inclusão no Empresa Cidadã, portanto, "número significativamente maior de trabalhadores será beneficiado", destaca.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |