Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Reforma unifica alíquotas e muda forma de tributação
Fonte: Valor Econômico
Uma das esperanças de solução para a guerra fiscal entre os Estados é a reforma tributária, que hoje tramita na Câmara dos Deputados sob a forma de algumas propostas de emenda constitucional. Dentre as diversas medidas trazidas pela propostas, uma das principais é a unificação das leis estaduais que tratam do ICMS. Se a reforma for aprovada como está, quase todas as alíquotas do imposto serão unificadas, com exceção apenas das de alguns bens e serviços, a serem posteriormente listados em uma lei complementar. Nesse caso, o objetivo é preservar a autonomia orçamentária dos Estados.
Outra mudança importante refere-se ao modelo atual de tributação do ICMS. Segundo o secretário-adjunto de reformas econômicas e fiscais do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, hoje o sistema põe a tributação na origem. Nesse sentido, se uma mercadoria é vendida de São Paulo para Minas Gerais, o primeiro Estado fica com 12% da alíquota interestadual do ICMS e o segundo com 6%, por exemplo. Com a reforma, altera-se a tributação, que passa a ficar quase toda para o destino do consumo, ou seja, o Estado que recebe a mercadoria. "Aumenta-se parte do imposto que fica para o destino", afirma. A proposta é de que a alíquota interestadual - que hoje é de 7% e 12%, o que varia conforme o Estado de destino - caia gradualmente até alcançar o percentual de 2% em 2020. Com isso, aumenta-se a parte do imposto que ficará para o Estado de destino.
Na avaliação de Paiva Filho, o que dá poder para os Estados em relação à guerra fiscal é a renúncia em relação à alíquota de origem. "Diminuindo-se essa alíquota, reduz-se o potencial da guerra fiscal", diz. A proposta também cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), tributo que substituirá o PIS, a Cofins e a Cide combustíveis. (ZB)
Trocando em miúdos
Qualquer benefício fiscal de ICMS deve ser concedido com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes de todas as Fazendas estaduais, justamente para coibir a guerra fiscal entre os Estados. Benefícios concedidos extra-Confaz são inconstitucionais, como prevê o artigo 155 da Constituição Federal. Diante disso, alguns Estados entendem que estão autorizados a editarem normas para combater vantagens extra-Confaz concedidas por outros - como o veto ao uso de créditos por empresas que compram produtos beneficiados vindos de outros Estados. A autorização estaria no artigo 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975, que trata dos convênios para a concessão de benefícios. Já os contribuintes alegam que o veto ao uso dos créditos fere o princípio constitucional da não-cumulatividade. Há também quem defenda que o artigo 8º da Lei Complementar não teria sido recepcionado pela Constituição, por confrontar com princípio da não-cumulatividade. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4735 | 5.4765 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 21/08/2025 03:24 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |