Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Não corre prescrição contra incapaz
A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso em que o Banco do Brasil argüía prescrição total do direito de ação do autor, vítima de doença que resultou na sua incapacidade absoluta para atos da vida civil. O Banco sustentava que a prescrição apenas não corre contra o incapaz enquanto este não constitui curador, pois, a partir daí, torna-se possível o pleno exercício dos meios de defesa. Mas, segundo esclarece o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem (que, à época, compunha essa Turma), sendo o autor absolutamente incapaz, não corre prescrição contra ele, a teor do art. 198, I do Código Civil de 2002, que não prevê qualquer restrição, condicionamento ou exceção a esse impedimento.
“Ainda que se admitisse o suprimento da incapacidade, na forma do art. 1.767, I do Código Civil/2002, a prescrição total somente se consumaria se tivesse transcorrido mais de dois anos entre a sentença que decretou a interdição do autor, declarando-o absolutamente incapaz e nomeando-lhe curadora definitiva (publicada em 20/06/2005) e a data da propositura da presente ação (07/05/2007) - não sendo esta a hipótese dos autos” - emenda o relator.
A decisão da Turma acompanha jurisprudência do TST, pela qual, sendo a incapacidade do trabalhador reconhecida por sentença de interdição, seus efeitos retroagem para alcançar os atos e fatos ocorridos na época em que a incapacidade civil tiver se manifestado.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7027 | 5.7057 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 06/05/2025 15:25 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |