Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Multa por imposto sindical em atraso poderá ser reduzida
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Laycer Tomaz
O Projeto de Lei 3791/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), acaba com a multa de 10%, nos 30 primeiros dias, pelo pagamento com atraso da contribuição sindical. A proposta define que a nova multa será de 2% por mês de atraso.
A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), determina multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente.
A proposta também reduz de 1% para 0,5% os juros de mora ao mês devidos pelo atraso no pagamento da contribuição sindical e retira a referência à correção monetária, que não existe mais.
Desaparecimento
O autor reconhece que a sua proposta é uma regra destinada ao desaparecimento, devido à Lei 11648/08, que regulamentou as centrais sindicais. Essa norma prevê o fim do imposto sindical e a criação da "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e sujeita a aprovação em assembléia de trabalhadores. Essa contribuição ainda não está em vigor porque precisa ser criada por outra lei.
Enquanto a contribuição sindical ainda estiver vigente, o deputado considera que será inadmissível permitir a cobrança de multa de 10%. "É mais que razoável diminuir o encargo para 2% ao mês, além de reduzir à metade a cobrança de juros moratórios", defende Waldir Neves.
Ele observa que a cobrança das contribuições sindicais, multas e juros moratórios por atrasos é matéria que deve ser reservada à negociação coletiva das partes interessadas, "atendendo, inclusive, ao sistema constitucional vigente, que veda qualquer interferência nas tratativas sindicais".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6871 | 5.6901 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 05/05/2025 22:30 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |