Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Multa pode ser aplicada duas vezes, decide STJ
Fonte: Consultor Jurídico
Empresa pode ser multada duas vezes por não conceder intervalo na jornada de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para acolher recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira.
A Fazenda entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia. Em 1997, a empresa desrespeitou o artigo 71 da CLT. Foi autuada duas vezes. O artigo determina que haja intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias.
O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faz essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem. Por isso, ordenou a aplicação de apenas uma delas.
No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não tinham o benefício.
Castro Meira considerou que as multas tiveram fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6856 | 5.6886 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 05/05/2025 21:34 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |