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IR 2008: sexta quota do parcelamento vence nesta terça-feira
Fonte: InfoMoney
Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sexta parcela vence nesta terça-feira (30) e será corrigido em 4,93%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
Formas de pagamento
Uma das formas de pagamento é o débito em conta-corrente. A opção por essa forma deveria ter sido feita no envio da declaração.
Outra maneira de quitar a dívida é pelo pagamento via Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Para pessoas físicas residentes no exterior, o pagamento deve ser feito mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A. (Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Gecex, prefixo 1608-X, Brasília - DF). INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |