Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Bebidas: Apuração e recolhimento passam a ser mensais
Fonte: COAD
Através da Lei 11.774, de 17-9-2008, publicada no DO-U de 18-9-2008, decorrente da conversão da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, foram alterados o artigo 1º da Lei 8.850, de 28-1-94, e a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30-12-91, que estabelecem a periodicidade e os prazos de recolhimento do IPI.
Com a nova redação, a saída de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, relacionados no Capítulo 22 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ter a apuração mensal, com recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Esta regra vale desde 1-6-2008. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |