Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente
Fonte: STJ
Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito.
Os advogados alegavam ao STJ que, sendo subsidiária a responsabilidade dos sócios, não poderiam eles figurar no pólo passivo da ação. Eles alegam que não estariam vinculados à relação contratual que deu origem à lide.
Entretanto, a Turma entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo terceiro da Lei n. 8.906/94, os serviços advocatícios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada. A procuração é outorgada individualmente a pessoas naturais habilitadas para o exercício da advocacia.
A Turma esclareceu que a satisfação do crédito é condicionada, só se impondo aos sócios quando faltarem os bens sociais. A ministra Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma segundo o qual a condição de responsável subsidiário outorga legitimidade passiva a cada sócio de escritório de advocacia para responder à ação de reparação.
O benefício da subsidiariedade, segundo o precedente, só protege os sócios na execução. “Não é compatível com o princípio da economia processual forçar o autor, após longo e moroso processo de conhecimento e duma execução frustrada contra o devedor principal, novamente bater às portas do Judiciário para percorrer nova via crucis, agora contra os devedores subsidiários”. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |