Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
ICMS pode incidir sobre exportação de minérios
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 283/08, que determina a incidência de ICMS sobre a exportação de minerais in natura, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 390/08, que fixa a alíquota aplicável a essas operações. As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Roberto Rocha (PSDB-MA).
O projeto de lei complementar estabelece uma escala gradativa de alíquotas, com os seguintes percentuais calculados sobre a maior alíquota interna do estado ou do Distrito Federal: 0% nos cinco primeiros anos de vigência da lei complementar; 20% no 6º ano; 40% no 7º ano; 60% no 8º ano; 80% no 9º ano; e 100% a partir do 10º ano.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O estabelecimento desses prazos tem o objetivo de reduzir os danos comerciais e permitir que a economia reaja bem à expectativa de queda nas exportações.
O PLP 390/08 altera a Lei Complementar 87/96, que isenta a exportação de mercadorias (inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados) ou serviços da cobrança de ICMS. A Constituição também libera da cobrança do imposto as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. As propostas de Roberto Rocha situam os minerais in natura como exceção à norma.
O Projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
A PEC 283/08 terá sua admissibilidade avaliada pela CCJ.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |