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ICMS-SP: CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor alterada a obrigatoriedade de emissão

Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016

Pela Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que divulga a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que, a partir de 1º.01.2017, será obrigatória a emissão do CF-e-SAT por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016. Decorrido esse prazo, será obrigatória a emissão a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a esse valor.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0696 5.0726
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Atualizado em: 27/05/2026 12:15

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02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%