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SP - Mercadorias importadas descumprimento de obrigações acessórias remissão
Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013)
Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0488 | 5.0518 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 28/05/2026 18:20 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |