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SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0521 5.0551
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 28/05/2026 19:33

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%