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SP - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD - alterações na legislação
Portaria CAT nº 179/2011, alterou a Portaria CAT nº 147/2009
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 179/2011, alterou a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a prestação de informação da NF-e por contribuinte que tenha mais de um estabelecimento no Estado e tenha apenas um único deles inscrito Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado deve ser feita com base nas indicações constantes no Anexo V acrescido à Portaria.
Alem disso, foi prorrogado para até 30/06/2012 o prazo de entrega de arquivos retificadores, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0531 | 5.0561 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 17:44 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |