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Nova funcionalidade facilita emissão e pagamento de IPVA notificado

Contribuinte pode emitir documento de arrecadação via internet

O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.

No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/dare-pagamento-de-ipv...

Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6262 5.6292
Euro/Real Brasileiro 6.28141 6.29723
Atualizado em: 14/05/2025 16:30

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%