Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SC - Fazenda estabelece regimes especiais para grandes operações na Substituição Tributária

O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados.

A partir desta quinta-feira, 1º de julho, contribuintes catarinenses que operam grandes volumes de mercadorias com Estados não-signatários do sistema de substituição tributária, poderão apurar o ICMS na entrada da mercadoria e recolher os valores ao fisco até o dia 10 do mês seguinte. O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados.

Outra mudança é para os atacadistas e distribuidores que forneçam produtos a órgãos públicos, como alimentos, louças e papelarias. Também mediante solicitação e comprovação, esses contribuintes poderão ficar na condição de substitutos tributários, ou seja, não precisarão fazer o recolhimento antecipado do produto. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto.

"Essas duas ações são reflexo do esforço que o Governo do Estado vem fazendo para adaptar as situações pontuais ao sistema de substituição tributária, que é uma tendência nacional irreversível", explica o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4968 5.4998
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 05/08/2025 03:01

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%