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SC - Novidades no fracionamento do ICMS do estoque de Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária
A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, solicitar seu fracionamento e gerar o DARE (documento de arrecadação) para pagamento da primeira fração ou fração única.
As principais diferenças em relação às regras até então vigentes, são as seguintes:
- o fracionamento do valor do ICMS devido sobre o estoque somente poderá ser solicitado até a data do vencimento da primeira fração ou da cota única;
- após o vencimento da primeira fração, não será permitido o fracionamento do valor informado. Só poderão ser recolhidos em cota única, com os devidos acréscimos legais;
- o inadimplemento de montante equivalente a três frações implicará no cancelamento do fracionamento;
- com o cancelamento os valores das frações vincendas passam a ser devidas até o 20º dia do mês seguinte ao da constatação do inadimplemento.
As novas regras não se aplicam aos produtos que tenham ingressado no regime de substituição tributária anteriormente a publicação do Decreto nº 2.473, de 2009.
Para os novos produtos acrescentados à lista de COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR será observado o seguinte:
- estarão sujeitos às novas regras para o fracionamento previstas no Decreto nº 2.473, de 2009, conforme procedimentos descritos anteriormente;
- o novo produto será identificado na aplicação destinada a solicitar o fracionamento como:
"COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL - INCLUSÃO PROT. ICMS 73/09";
- a data para levantamento do estoque foi o dia 1º de setembro de 2009;
A data limite para informar o valor do ICMS, solicitar o fracionamento e recolher a primeira fração ou a cota única, sem acréscimos, é o dia 20 de outubro de 2009.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5859 | 5.5889 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 04/08/2025 04:49 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |