Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RR - Construtoras devem declarar ao fisco que são contribuintes do ICMS

A partir de agora as empresas novas que estão entrando neste ramo deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E, de 24 de março de 2009, e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.

Com a finalidade de definir a situação jurídica das empresas de construção civil quanto à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) baixou a Portaria 169/09, aprovando modelo de declaração, a ser preenchida e entregue ao fisco, pelas empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras.

 

A partir de agora as empresas novas que estão entrando neste ramo deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E, de 24 de março de 2009, e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.

 

A declaração tem como finalidade informar que são contribuintes do ICMS. Quanto às empresas já cadastradas, o Decreto determina prazo de 90 dias para efetuarem a declaração. As empresas que descumprirem a determinação terão a inscrição estadual invalidada.

 

Maiores informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link (legislação), ao lado esquerdo da página. Podem ainda entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone 2121-9074.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1704 5.1734
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 10/06/2026 08:27

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%