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ICMS-RS: Exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento adiada para janeiro/2017

Decreto nº 53.030/2016

Através da Decreto nº 53.030/2016 - DOE RS de 17.05.2016, foi prorrogado de 1º.05.2016 para 1º.01.2017 o início da exigência de ausência de similaridade para fins de aplicação do diferimento do imposto devido na importação de veículos e peças de reposição, importados, a ser comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e se aplica, nos termos e nas condições estabelecidos na legislação, às mercadorias relacionadas no Apêndice XVII, no qual foi alterado o item LXXVII. Tais veículos são os utilizados no transporte de cargas, observada a sua descrição, contida no referido item, ora alterado pelo decreto em fundamento.

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Atualizado em: 27/05/2026 16:35

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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%