Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Alterada regras para emissão de nota fiscal e crédito fiscal na devolução por empresa do Simples Nacional
Decreto nº 51.804/2014
Por meio do Decreto nº 51.804/2014 - DOE RS de 11.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que trata do direito à apropriação de crédito pago na saída de mercadorias recebidas em devolução efetuada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também permitiu que o contribuinte escriture o crédito do imposto nas aquisições, por essas empresas, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4135 | 5.4165 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 07/08/2025 22:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |