Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RS - NFe consumidor final e registro de evento

Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Por meio do Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por meio de ECF, com fundamento no Ajuste SINIEF 001/2013.

Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4093 5.4123
Euro/Real Brasileiro 6.28931 6.30517
Atualizado em: 14/08/2025 13:44

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%