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RS - Substituição tributária alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador alteração
Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012), alterou o Regulamento do ICMS para divulgar novos preços de venda ao consumidor, para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Ap. II, Seções III-B, III-C e III-D do RICMS).
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |